O casamento civil é um contrato bilateral e solene realizado entre um homem e uma mulher com o intuito de constituir família com uma completa comunhão de vida. No Brasil, o casamento é regulamentado pelo Código Civil. Ele é necessariamente monogâmico, e só pode ser realizado entre um homem e uma mulher. A idade minima para se casar é a partir dos 18 anos, Caso os noivos tenham 16 ou 17 anos, será necessária a presença de ambos os pais no cartório para assinarem um termo de consentimento.
Os noivos devem comparecer ao cartório para dar entrada ao processo de habilitação para o casamento civil com antecedência de 60 dias pelo menos da data pretendida. Veja abaixo os documentos necessários:
Os documentos necessários para Solteiros são:
- RG original;
- Certidão de Nascimento original;
Os documentos necessários para Divorciados são:
-RG original;
-Certidão de casamento com averbacão de divorcio original;
-Cópia da carta de sentença do divorcio.
Ao procurar o Cartório, você terá que comparecer com duas testemunhas, que não podem ser seus pais, eles devem ser maiores de 21 anos. Todos deverão apresentar a Carteira de identidade.
Sobre os tipos de regime de Bens
Comunhão Parcial de bens
É o regime de bens usual, conforme a lei. Neste regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens previamente adquiridos por cada um individualmente anteriormente a data do casamento permaneceem de propriedade individual do mesmo, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exêmplo uma herança.
Importante:
- O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
- É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16.
Comunhão Universal dos bens
Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal. Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Ante-nupcial.
Importante:
- O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
- É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16.
O preço da Escritura de Pacto Antenupcial para ser assinada no proprio Tabelionato de Notas é RS 252,11 e cada certidão RS 38,30.
Se for assinada em diligência (em casa, escritório, etc.), o preço é RS 504,22.
Separação total de bens
Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.
Para dar entrada no processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Ante-nupcial.
Importante:
- O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
- É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16.
O preço da Escritura de Pacto Antenupcial para ser assinada no proprio Tabelionato de Notas é RS 252,11 e cada certidão RS 38,30.
Se for assinada em diligência (em casa, escritório, etc.), o preço é RS 504,22.
Participação final dos aqüestos
É um sistema misto, pois enquanto durar o casamento, cada cônjuge tem a exclusiva administração de seu patrimônio pessoal. Após a dissolução da sociedade conjugal, apuram-se os bens de cada cônjuge cabendo a cada um metade dos adquiridos na constância do casamento.
Por Grazielle Soares
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